Voto Antecipado por Correspondência e Voto por Representação
Vimos prestar as seguintes informações sobre o Voto Antecipado por Correspondência e o Voto por Representação:
1. O Voto Antecipado por Correspondência, conforme o artigo 17º do Regulamento Eleitoral, processa-se da seguinte forma:
1.1 O boletim de voto deve ser pedido antecipadamente e enviado à Presidente da Mesa da Assembleia Geral, isolado    dentro de um envelope, em carta registada com aviso de recepção, devendo dar entrada até ao inÃcio da respectiva assembleia.
2. O Voto por Representação processa-se de acordo com o previsto no artigo 16º do Regulamento Eleitoral:
2.1 Cada cooperante só pode assumir uma representação
2.2 Representado e Representante tem de constar no Caderno Eleitoral Definitivo
Montalegre, 21 de Dezembro 2019