Cooperativa de Educação, Reabilitação, Capacitação e Inclusão de Montalegre, CRL
 

Informação 2

CERCI

Voto Antecipado por Correspondência e Voto por Representação

 

Vimos prestar as seguintes informações sobre o Voto Antecipado por Correspondência e o Voto por Representação:

1. O Voto Antecipado por Correspondência, conforme o artigo 17º do Regulamento Eleitoral, processa-se da seguinte forma:

1.1 O boletim de voto deve ser pedido antecipadamente e enviado à Presidente da Mesa da Assembleia Geral, isolado     dentro de um envelope, em carta registada com aviso de recepção, devendo dar entrada até ao início da respectiva assembleia.

2. O Voto por Representação processa-se de acordo com o previsto no artigo 16º do Regulamento Eleitoral:

2.1 Cada cooperante só pode assumir uma representação

2.2 Representado e Representante tem de constar no Caderno Eleitoral Definitivo

Montalegre, 21 de Dezembro 2019

Assinatura Presidente Assembleia

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